Vence no dia 28.12.2012 o prazo de entrega à Receita Federal da Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradores de Fapi, contendo dados do participante, segurado ou quotista que, no ano-calendário de 2011, tenha exercido a opção pelo regime de tributação exclusiva.
(Instrução Normativa SRF nº 673/2006, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 1.299/2012 – DOU 1 de 21.11.2012)
Fonte: IOB – Online