O valor do capital social obrigatório da Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) passa,
a partir de janeiro de 2013, a ser de R$ 67.800,00. A Eireli foi criada pela Lei nº 12.441, de 11 de julho
de 2011, e permite que se constitua empresa com uma única pessoa, sem que haja a necessidade de sócio para proteção
dos bens do proprietário. O dono do empreendimento precisa ter, na totalidade, um capital social do negócio devidamente
integralizado, correspondente a pelo menos 100 vezes o valor do salário mínimo vigente. Hoje, com a constituição de Eireli,
esse tipo de empresa representa 8% do total de empreendimentos criados na Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo),
autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo.
Em apenas 11 meses, de janeiro a novembro de 2012, foram constituídas 14,5 mil Eireli em todo o estado de São Paulo.
Fonte: CRC SP