Uma empresa gaucha do segmento de transporte municipal de passageiros obteve decisão administrativa reconhecendo o erro no lançamento das multas consolidadas no parcelamento da Lei n° 11.941/2009 (Refis da Crise), e determinando a revisão das multas consolidadas no programa.
Os erros foram verificados na consolidação do parcelamento firmado perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e decorreram de uma falha do sistema que não adequou as multas previdenciárias ao novo limite de 20%, conforme o estabelecido pela Lei nº. 11.941/2009.
Para o advogado Luiz Ricardo de Azeredo Sá, do escritório Villarinho, Sá, Lubisco & Prevedello Advogados, responsável pelo caso, “estas reduções estão previstas na Lei nº. 11.941/2009, que deu nova redação à Lei n° 8.212/91, alterando o limite da multa de mora previdenciária, para os débitos confessados, para 20%. Esse benefício deve ser aplicado a todos os débitos previdenciários não pagos até a entrada em vigor da Lei (2009), ainda que lançados e cobrados anteriormente à referida data”.
Apesar de ter sido bem elaborado, o sistema de parcelamento do “Super Refis” não adequou os valores das multas previdenciárias ao novo limite legal de 20%, sendo que esta distorção somente é verificada quando realizada uma auditoria na consolidação do SUPER REFIS das empresas.
De acordo com Luiz Ricardo, “essas revisões refletem o esforço da equipe de profissionais que analisaram minuciosamente todos os débitos consolidados no parcelamento”.
Contudo, adverte o advogado, “os contribuintes devem apresentar os pedidos de revisão o quanto antes para que possam evitar a quitação de débitos sem as reduções previstas em lei. Esse procedimento dispensaria eventuais pedidos de restituição ou adoção de medidas judiciais, cujos trâmites são, na maioria dos casos, mais demorados”.