A Portaria Interministerial MPS/MF nº 11/2013, publicada no DOU 1 de 09.01.2013, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2013, reajustou em 6,15% os benefícios mantidos pela Previdência Social e definiu o valor da cota do salário-família.
Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2013:
a) R$ 33,14 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,24;
b) R$ 23,35 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,24 e igual ou inferior a R$ 971,33.
Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2013:
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até 1.247,11 |
8,00 |
de 1.247,12 até 2.078,52 |
9,00 |
de 2.078,53 até 4.157,05 |
11,00 |
Reproduzimos, adiante, a tabela do Fator de Reajuste dos Benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2013:
Data de início do benefício |
Reajuste (%) |
até janeiro de 2012 |
6,15 |
em fevereiro de 2012 |
5,61 |
em março de 2012 |
5,20 |
em abril de 2012 |
5,01 |
em maio de 2012 |
4,34 |
em junho de 2012 |
3,77 |
em julho de 2012 |
3,50 |
em agosto de 2012 |
3,06 |
em setembro de 2012 |
2,59 |
em outubro de 2012 |
1,95 |
em novembro de 2012 |
1,23 |
em dezembro de 2012 |
0,69 |
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 11/2013 – DOU 1 de 09.01.2013)
Fonte: Editorial IOB