Judicial
Postado em: 13 de March de 2013 por: monteiroecampos
- Ajuizamento de ações (Mandado de Segurança, Declaratória e Anulatória) contra incidência de tributos, bem como propositura de ação de repetição de indébito, para a recuperação de valores pagos indevidamente;
- Elaboração de defesas e recursos em qualquer instância judicial;
- Atuação incisiva em processos de execução fiscal (exceção de pré-executividade, embargos à execução e demais manifestações e defesas contra cobranças executivas);
- Acompanhamento processual até a última instância judicial;
- Administração de passivos tributários em geral;
- Sustentação oral em qualquer instância.