Judicial

Postado em: 13 de March de 2013 por: monteiroecampos

 

  • Ajuizamento de ações (Mandado de Segurança, Declaratória e Anulatória) contra incidência de tributos, bem como propositura de ação de repetição de indébito, para a recuperação de valores pagos indevidamente;
  • Elaboração de defesas e recursos em qualquer instância judicial;
  • Atuação incisiva em processos de execução fiscal (exceção de pré-executividade, embargos à execução e demais manifestações e defesas contra cobranças executivas);
  • Acompanhamento processual até a última instância judicial;
  • Administração de passivos tributários em geral;
  • Sustentação oral em qualquer instância.
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