Cabe retenção do imposto de renda, pela fonte pagadora, nas Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados a disposição.
A alíquota da retenção é de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas, relativas a serviços pessoais. O imposto retido será compensado pelas cooperativas de trabalho, associações ou assemelhadas com o imposto retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos associados. Bases: RIR/1999: Art. 652 ADN COSIT 01/1993 |
Fonte: |
Blog Guia Tributário
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Instituto de Contabilidade do Brasil, 23/11/2012 11:16:52 |