IPI – Mantida a redução de alíquotas para os setores automotivo, mobiliário, da construção civil, linha branca e outros

Postado em: 31 de August de 2012 por: monteiroecampos

 

Por intermédio do Decreto nº 7.796/2012, foi mantida a redução de alíquotas do IPI para diversos setores da economia, entre os quais destacamos o automotivo, o da construção civil e o mobiliário.

 

Foram alteradas as Notas Complementares (NC) dos Capítulos 25, 27, 32, 38, 39, 44, 48, 68, 69, 73, 74, 83, 84, 85, 87, 89, 90 e 94 da TIPI e incluída a NC 44-2, aqual reduz a 0%, até31.12.2013, as alíquotas dos produtos nela especificados.

 

As alíquotas dos veículos classificados no código 8703.22.90 e no Ex 01 do código 8703.23.90, da TIPI, que estavam previstas para vigorar até 31.08, foram prorrogadas até31.10.2012.

 

Em relação aos veículos relacionados na NC 87-4, deverão ser observadas as seguintes alíquotas:

 

 

CÓDIGO NCM

ALÍQUOTA (%)

até31.10.2012

de 1º.11 a31.12.2012

a partir de 1º.01.2013

8703.21.00

30

37

7

8703.22

35,5

41

11

8703.23.10

48

48

18

8703.23.10 Ex 01

35,5

41

11

8703.23.90

48

48

18

8703.23.90 Ex 01

35,5

41

11

8703.24

48

48

18

 

Os veículos de fabricação nacional de que trata a NC 87-5, com alíquota reduzida a 7,5%, que estava prevista para vigorar até 31.08 foi prorrogada até31.10.2012,e os relacionados na NC 87-7, cuja redução também estava prevista para 31.08, tiveram tais reduções prorrogadas até31.10.2012.

 

(Decreto nº 7.796/2012 – DOU 1 de31.08.2012)

 

Fonte: Editorial IOB

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