O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo publicou nesta terça-feira, 28.08.2012, diversas Portarias CAT, alterando valores de pauta e percentuais de IVA-ST, a serem utilizados para fins da base de cálculo da substituição tributária. Os segmentos que tiveram alteração foram os seguintes – bem como a data de vigência das novas Portarias CAT – estão elencados na tabela abaixo:
Ato Legal |
Segmento |
Início da vigência |
bebida alcoólica, exceto cerveja e chope |
A partir de 01.07.2012 |
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produtos de papelaria |
A partir de 01.07.2012 |
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papel |
A partir de 01.10.2011 |
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lâmpadas elétricas |
A partir de 01.01.2012 |
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medicamentos e produtos farmacêuticos |
A partir de 01.01.2012 |
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produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos |
A partir de 01.01.2012 |
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pilhas e baterias novas |
A partir de 01.01.2012 |
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produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
A partir de 01.03.2012 |
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produtos da indústria alimentícia |
A partir de 01.03.2012 |
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produtos de limpeza |
A partir de 01.05.2012 |
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artefatos de uso doméstico |
A partir de 01.05.2012 |
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produtos de perfumaria e de higiene pessoal – vendas no sistema porta-a-porta |
A partir de 01.08.2012 |
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autopeças |
A partir de 01.05.2012 |
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ração tipo “pet” para animais domésticos |
A partir de 01.05.2012 |
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produtos fonográficos |
A partir de 01.05.2012 |
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ferramentas |
A partir de 01.05.2012 |
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materiais elétricos |
A partir de 01.07.2012 |
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materiais de construção e congêneres |
A partir de 01.08.2012 |