A norma em referência prorrogou, pelo prazo de 60 dias, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 574/2012 , que, entre outras providências, alterou o inciso XVIII, § 3º, art. 1º , da Lei nº 10.925/2004 , postergando para 31.12.2012 o prazo para fruição do benefício de redução a zero da alíquota da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidente sobre a importação e sobre a venda, no mercado interno, de massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que, inicialmente, se encerraria em 30.06.2012.
(Ato do Congresso Nacional nº 41/2012 – DOU 1 de 28.08.2012)