Alteradas as regras do parcelamento de débitos no Simples Nacional no âmbito da RFB

Postado em: 05 de February de 2013 por: monteiroecampos

 

Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Destaca-se que, a partir de março/2013 até o mês anterior ao da divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento, o devedor fica obrigado a recolher, a cada mês, prestação em valor não inferior a R$ 300,00.

(Instrução Normativa RFB nº 1.329/2013 – DOU 1 de 04.02.2013)

Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br/sitedocliente

Fonte: Editorial IOB

Voltar