Por meio da norma em referência, foram dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º.01.2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido ou arbitrado, no ano-calendário de 2013.
A dispensa também se aplica às pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado que forem extintas, incorporadas, fusionadas, cindidas total ou parcialmente a partir de 1º.01.2013.
(Instrução Normativa nº 1.305/2012 – DOU 1 de 27.12.2012)
Fonte: Editorial IOB