O Decreto nº 7.872/2012, que entrará em vigor em 1º.01.2013, determinou que, a partir da mesma data (1º.01.2013), o salário-mínimo mensal será de R$ 678,00.
O valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 22,60 e o seu valor horário, a R$ 3,08.
(Decreto nº 7.872/2012 – DOU 1 de 26.12.2012 – Edição Extra)
Fonte:Editorial IOB